“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
O acidente passou. A sequela ficou.
Se ela reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia, a lei prevê o auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS. Analisamos o seu caso, inclusive os atrasados desde o fim do auxílio-doença.
Indenização de 50% do salário de benefício
O que dizem os nossos clientes
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.
Recebeu alta do INSS com sequela? O auxílio-acidente pode ter ficado para trás.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não precisa ser acidente de trabalho: trânsito, queda em casa ou prática de esporte também contam.
Pela lei, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Na prática, é comum o segurado receber alta, voltar ao trabalho com limitação e nunca ter a sequela avaliada para esse fim.
Como o benefício é pago junto com o salário e não exige carência, deixar de pedir significa abrir mão de uma renda que pode durar até a aposentadoria. E os atrasados prescrevem mês a mês: só os últimos cinco anos podem ser cobrados.
Simulação ilustrativa: salário de R$ 3.000,00 e salário de benefício de R$ 3.000,00. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença; o valor real depende do histórico de contribuições e da perícia de cada pessoa.
Duas frentes para o seu auxílio-acidente.
Cada caso começa pelo mesmo ponto: entender a sequela, a data do acidente e o histórico de benefícios no CNIS, para escolher o caminho certo no INSS ou na Justiça.
Concessão do auxílio-acidente
Análise da sequela, dos laudos e da atividade que você exercia na data do acidente, preparação do pedido ao INSS e acompanhamento da perícia médica. Se houver negativa, recurso administrativo ou ação judicial: na Justiça Estadual quando o acidente é do trabalho (espécie B94), na Federal nos demais casos (B36).
Começar minha análiseAtrasados desde a alta do INSS
Quando o auxílio-doença terminou e o auxílio-acidente não foi concedido, calculamos as parcelas devidas desde o dia seguinte à cessação, com o abono anual, e cobramos a diferença com correção, respeitando a prescrição de cinco anos.
Calcular os atrasadosSequelas que o próprio Regulamento da Previdência cita
O Anexo III do Decreto 3.048/99 descreve nove grupos de situações, como exemplo. Para o STJ, o benefício é devido ainda que a redução da capacidade seja mínima (Tema 416).
Quem pode receber o auxílio-acidente
O benefício depende da sua condição de segurado na data do acidente, não da gravidade do acidente.
Pode ter direito
- Empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico
- Trabalhador avulso
- Segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar
- Quem estava desempregado, mas ainda no período de graça
Lei 8.213/91, art. 18, § 1º · Decreto 3.048/99, art. 104, § 7º
Fica de fora
- Contribuinte individual: autônomo e MEI
- Segurado facultativo
- Quem já é aposentado: desde 11/11/1997 a lei não permite acumular
- Mudança de função por readaptação preventiva, sem sequela que reduza a capacidade
Lei 8.213/91, art. 86, § 2º · Decreto 3.048/99, art. 104, § 4º
Do primeiro laudo à decisão final, ao seu lado.
Benefício por incapacidade se decide no detalhe: a data em que a lesão se consolidou, o nexo com o trabalho, o que a perícia registrou. É nesse detalhe que trabalhamos.
Leitura técnica dos laudos
Cruzamos atestados, exames, a CAT e o histórico de benefícios no CNIS para demonstrar a sequela e a redução da capacidade para a sua atividade.
Preparo para a perícia
Você chega à perícia sabendo o que será avaliado e com a documentação organizada, porque a decisão se apoia no que fica registrado ali.
Do INSS à Justiça
Pedido administrativo, recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial: indicamos a via adequada, inclusive a competência estadual nos casos de acidente do trabalho.
Você chama no WhatsApp
Conte como foi o acidente e envie o que tiver: atestados, exames, CAT e a comunicação de alta do INSS.
Analisamos a sequela e o histórico
Conferimos laudos, datas e o CNIS para confirmar a qualidade de segurado e o início do benefício.
Traçamos o caminho
Pedido ao INSS, recurso ou ação judicial, com o cálculo dos atrasados dos últimos cinco anos.
Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.
Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.
Nathalia de Castilho
Advogada · Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.
Marcelo de Castilho
Advogado · Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.
Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também
Preciso ter sofrido acidente de trabalho para receber o auxílio-acidente?
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa ou prática de esporte também contam. O que muda é a espécie do benefício (B94 quando há relação com o trabalho, B36 nos demais casos) e o foro de uma eventual ação judicial.
Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não substitui o salário: ele é pago junto com a remuneração, mesmo que você volte à mesma função ou mude de emprego. O benefício termina na véspera de qualquer aposentadoria.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, apurado a partir da média das suas contribuições. Por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo, é isento de imposto de renda e o seu valor entra no cálculo da futura aposentadoria.
O INSS encerrou meu auxílio-doença e não falou em auxílio-acidente. Ainda dá tempo?
Pode dar. Pela lei e pelo entendimento do STJ (Tema 862), o benefício é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Não há prazo para pedir o direito em si, mas as parcelas prescrevem: só os últimos cinco anos de atrasados podem ser cobrados.
Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?
Pela regra atual, não. A Lei 8.213/91 limita o auxílio-acidente a empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuinte individual e segurado facultativo ficam de fora, mas podem ter direito a outros benefícios por incapacidade.
Já sou aposentado. Posso receber o auxílio-acidente?
Em regra, não: desde 11 de novembro de 1997 a lei proíbe acumular auxílio-acidente com aposentadoria. A exceção vale só quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a essa data (STJ, Tema 555).
Vocês atendem fora de Belo Horizonte?
Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. A perícia do INSS, quando necessária, acontece na agência escolhida no momento do pedido, perto de você.
Descubra se a sua sequela dá direito ao auxílio-acidente.
Os atrasados prescrevem mês a mês, então o tempo corre contra quem espera. Converse com um advogado especialista e entenda o seu caso a partir dos seus laudos e do seu histórico no INSS.
Começar minha análiseAtendimento rápido · Seguro · Sigiloso