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Auxílio-acidente · INSS

O acidente passou. A sequela ficou.

Se ela reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia, a lei prevê o auxílio-acidente, uma indenização mensal do INSS. Analisamos o seu caso, inclusive os atrasados desde o fim do auxílio-doença.

+10 anosde experiência previdenciária
5 estrelas no GoogleNós somos 5 estrelas no Google
Todo o Brasilatendimento digital pelo WhatsApp

Indenização de 50% do salário de benefício

Soma ao salárioVocê pode continuar trabalhando
01 · Confiança

O que dizem os nossos clientes

“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
Nilton Resende Avaliação no Google
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
Aparecida Oliveira Avaliação no Google
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
Luana Braga Avaliação no Google
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
João Batista Avaliação no Google
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
Fabiola Amaral Avaliação no Google
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
Getúlio Cerqueira Júnior Avaliação no Google
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
Simone Marques Avaliação no Google
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
Miriam Lima Avaliação no Google
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Julio Schmitberger Avaliação no Google

Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.

02 O direito esquecido

Recebeu alta do INSS com sequela? O auxílio-acidente pode ter ficado para trás.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Não precisa ser acidente de trabalho: trânsito, queda em casa ou prática de esporte também contam.

Pela lei, o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Na prática, é comum o segurado receber alta, voltar ao trabalho com limitação e nunca ter a sequela avaliada para esse fim.

Como o benefício é pago junto com o salário e não exige carência, deixar de pedir significa abrir mão de uma renda que pode durar até a aposentadoria. E os atrasados prescrevem mês a mês: só os últimos cinco anos podem ser cobrados.

Simulação · renda mensal com sequela
Só o salário, sem o benefício
R$ 3.000,00
Salário + auxílio-acidente de 50% do salário de benefício
R$ 4.500,00
+ R$ 1.500,00 por mês, somados ao salário, até a aposentadoria
+50%

Simulação ilustrativa: salário de R$ 3.000,00 e salário de benefício de R$ 3.000,00. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença; o valor real depende do histórico de contribuições e da perícia de cada pessoa.

03 Como podemos ajudar

Duas frentes para o seu auxílio-acidente.

Cada caso começa pelo mesmo ponto: entender a sequela, a data do acidente e o histórico de benefícios no CNIS, para escolher o caminho certo no INSS ou na Justiça.

SRV·01

Concessão do auxílio-acidente

Análise da sequela, dos laudos e da atividade que você exercia na data do acidente, preparação do pedido ao INSS e acompanhamento da perícia médica. Se houver negativa, recurso administrativo ou ação judicial: na Justiça Estadual quando o acidente é do trabalho (espécie B94), na Federal nos demais casos (B36).

Começar minha análise
SRV·02

Atrasados desde a alta do INSS

Quando o auxílio-doença terminou e o auxílio-acidente não foi concedido, calculamos as parcelas devidas desde o dia seguinte à cessação, com o abono anual, e cobramos a diferença com correção, respeitando a prescrição de cinco anos.

Calcular os atrasados

Sequelas que o próprio Regulamento da Previdência cita

O Anexo III do Decreto 3.048/99 descreve nove grupos de situações, como exemplo. Para o STJ, o benefício é devido ainda que a redução da capacidade seja mínima (Tema 416).

Redução da visãono olho atingido · quadro 1
Perda ou redução auditivacom nexo com o trabalho · quadro 2
Perturbação da falaaparelho da fonação · quadro 3
Sequela estética no rosto, crânio ou pescoçoprejuízo estético · quadro 4
Perda de dedo, mão ou parte do péperda de segmentos · quadro 5
Limitação de ombro, cotovelo, joelho ou colunainclusive fratura consolidada com desvio · quadro 6
Encurtamento da perna acima de 4 cmmembro inferior · quadro 7
Perda de força em mão, braço ou pernalesão muscular ou de nervo · quadro 8
Sequela pulmonar ou digestivaoutros aparelhos e sistemas · quadro 9

Quem pode receber o auxílio-acidente

O benefício depende da sua condição de segurado na data do acidente, não da gravidade do acidente.

Pode ter direito

  • Empregado com carteira assinada, inclusive o doméstico
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar
  • Quem estava desempregado, mas ainda no período de graça

Lei 8.213/91, art. 18, § 1º · Decreto 3.048/99, art. 104, § 7º

Fica de fora

  • Contribuinte individual: autônomo e MEI
  • Segurado facultativo
  • Quem já é aposentado: desde 11/11/1997 a lei não permite acumular
  • Mudança de função por readaptação preventiva, sem sequela que reduza a capacidade

Lei 8.213/91, art. 86, § 2º · Decreto 3.048/99, art. 104, § 4º

04 Nosso compromisso

Do primeiro laudo à decisão final, ao seu lado.

Benefício por incapacidade se decide no detalhe: a data em que a lesão se consolidou, o nexo com o trabalho, o que a perícia registrou. É nesse detalhe que trabalhamos.

Leitura técnica dos laudos

Cruzamos atestados, exames, a CAT e o histórico de benefícios no CNIS para demonstrar a sequela e a redução da capacidade para a sua atividade.

Preparo para a perícia

Você chega à perícia sabendo o que será avaliado e com a documentação organizada, porque a decisão se apoia no que fica registrado ali.

Do INSS à Justiça

Pedido administrativo, recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação judicial: indicamos a via adequada, inclusive a competência estadual nos casos de acidente do trabalho.

i.

Você chama no WhatsApp

Conte como foi o acidente e envie o que tiver: atestados, exames, CAT e a comunicação de alta do INSS.

ii.

Analisamos a sequela e o histórico

Conferimos laudos, datas e o CNIS para confirmar a qualidade de segurado e o início do benefício.

iii.

Traçamos o caminho

Pedido ao INSS, recurso ou ação judicial, com o cálculo dos atrasados dos últimos cinco anos.

05 Quem cuida do seu caso

Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.

Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.

Nathalia de Castilho

Nathalia de Castilho

Advogada · Especialista em Direito Previdenciário

Advogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.

Diretora de Comunicação · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professora da ESA · OAB/MG Membro da DITA · OAB/MG Instrutora na formação de servidores do INSS
Marcelo de Castilho

Marcelo de Castilho

Advogado · Especialista em Direito Previdenciário

Advogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.

Vice-presidente · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professor da ESA · OAB/MG Presidente · Comissão de Tecnologia e Inovação IPEDIS Sócio fundador da Escola Mineira de Direito Previdenciário Diretor de Marketing e Tecnologia · IKPREV
06 · Dúvidas Frequentes

Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também

Preciso ter sofrido acidente de trabalho para receber o auxílio-acidente?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa ou prática de esporte também contam. O que muda é a espécie do benefício (B94 quando há relação com o trabalho, B36 nos demais casos) e o foro de uma eventual ação judicial.

Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não substitui o salário: ele é pago junto com a remuneração, mesmo que você volte à mesma função ou mude de emprego. O benefício termina na véspera de qualquer aposentadoria.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, apurado a partir da média das suas contribuições. Por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo, é isento de imposto de renda e o seu valor entra no cálculo da futura aposentadoria.

O INSS encerrou meu auxílio-doença e não falou em auxílio-acidente. Ainda dá tempo?

Pode dar. Pela lei e pelo entendimento do STJ (Tema 862), o benefício é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Não há prazo para pedir o direito em si, mas as parcelas prescrevem: só os últimos cinco anos de atrasados podem ser cobrados.

Sou autônomo ou MEI. Tenho direito?

Pela regra atual, não. A Lei 8.213/91 limita o auxílio-acidente a empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuinte individual e segurado facultativo ficam de fora, mas podem ter direito a outros benefícios por incapacidade.

Já sou aposentado. Posso receber o auxílio-acidente?

Em regra, não: desde 11 de novembro de 1997 a lei proíbe acumular auxílio-acidente com aposentadoria. A exceção vale só quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a essa data (STJ, Tema 555).

Vocês atendem fora de Belo Horizonte?

Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. A perícia do INSS, quando necessária, acontece na agência escolhida no momento do pedido, perto de você.

07 · Cada mês conta

Descubra se a sua sequela dá direito ao auxílio-acidente.

Os atrasados prescrevem mês a mês, então o tempo corre contra quem espera. Converse com um advogado especialista e entenda o seu caso a partir dos seus laudos e do seu histórico no INSS.

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