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Benefício negado · INSS

Seu benefício foi negado pelo INSS?

Você pode ter direito. Não desista.

A carta de indeferimento não é a última palavra. Analisamos o motivo da negativa, o seu CNIS e os documentos do pedido para indicar o caminho: recurso, novo pedido ou ação judicial.

+10 anossó com Direito Previdenciário
5 estrelas no Googlenas avaliações de clientes
Todo o Brasilatendimento humano e seguro
01 · Confiança

O que nossos clientes dizem sobre nós

“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
Nilton Resende Avaliação no Google
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
Aparecida Oliveira Avaliação no Google
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
Luana Braga Avaliação no Google
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
João Batista Avaliação no Google
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
Fabiola Amaral Avaliação no Google
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
Getúlio Cerqueira Júnior Avaliação no Google
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
Simone Marques Avaliação no Google
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
Miriam Lima Avaliação no Google
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Julio Schmitberger Avaliação no Google
“Recomendo com toda certeza e confiança, fui muito bem atendida e eles conseguiram meu auxilio maternidade. Sempre com respeito e responsabilidade. Agradeço grandemente. Quem precisar pode confiar de olhos fechados.”
Daiane Sauer Avaliação no Google
"O escritório Castilho Ferreira Advogados prestou um serviço profissional, eficiente e de elevada qualidade. Destaco, especialmente, a facilidade de diálogo, a atenção dispensada ao longo de todo o atendimento e a clareza na condução das questões apresentadas. Também me impressionaram positivamente o acompanhamento sistemático da evolução do processo e a tempestividade das providências adotadas.”
Alexandre Diniz Avaliação no Google
"Muito contente com o atendimento, Gisele e Daniela extraordinárias. Agradeço imensamente o cuidado e atenção com meu caso. Muito sucesso e prosperidade à empresa.”
Risa Gonçalves Machado Avaliação no Google
"Sao muito atenciosos ! Honestos e sempre que tive dúvidas me responderam imediatamente ! Excelentes advogados . Indico !”
Andrea Tersa Avaliação no Google

Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.

02 O motivo da negativa

Toda negativa tem um motivo. Muitos podem ser contestados.

O motivo vem escrito na carta de indeferimento, que fica no Meu INSS, em Consultar Pedidos. É por ele que começamos: cada motivo aponta a prova que faltou e o caminho para apresentá-la.

Motivo 01 Indeferido

“Falta de tempo de contribuição”

O que verificamos: vínculos que não entraram no CNIS, salários abaixo do mínimo, tempo rural, de aluno-aprendiz ou de serviço militar e tempo especial que não foi convertido. O mesmo vale para a falta de carência: muitas vezes o tempo existe e só não foi computado.

Aposentadorias · Salário-Maternidade Lei 8.213/91, arts. 25 e 55
Motivo 02 Indeferido

“Não constatação de incapacidade”

O que verificamos: se a perícia do INSS considerou os seus laudos, exames e receitas, e se avaliou a incapacidade para a sua atividade de verdade, não para um trabalho qualquer. Na Justiça, a perícia é feita por um perito nomeado pelo juiz.

Incapacidade Temporária · Incapacidade Permanente · Auxílio-Acidente Lei 8.213/91, arts. 42, 59 e 86
Motivo 03 Indeferido

“Renda familiar acima do limite”

O que verificamos: quem de fato entra no grupo familiar e quais rendas a lei manda tirar da conta, como o BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa. E o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa não é a única prova de vulnerabilidade.

BPC/LOAS Lei 8.742/93, art. 20, §§ 3º, 11 e 14
Motivo 04 Indeferido

“Perda da qualidade de segurado”

O que verificamos: o período de graça, que pode passar de 12 para até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado ou comprova o desemprego. Um mês fora dessa conta muda a decisão.

Incapacidade Temporária · Pensão por Morte · Salário-Maternidade Lei 8.213/91, art. 15, §§ 1º e 2º
Motivo 05 Indeferido

“Falta da qualidade de dependente”

O que verificamos: na união estável, a lei pede um início de prova em documentos, produzido até 24 meses antes do óbito ou da prisão, e não só testemunhas. Conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, filhos em comum: reunimos o que prova a convivência.

Pensão por Morte · Auxílio-Reclusão Lei 8.213/91, art. 16, § 5º
Motivo 06 Indeferido

“Não cumprimento de exigência”

O que verificamos: quando o INSS pede um documento e o prazo passa, o pedido é encerrado sem que o direito seja analisado. Conferimos o que foi pedido e se vale recorrer ou fazer um novo requerimento, já com tudo o que faltou.

Qualquer benefício Lei 9.784/99, art. 40
03 Os caminhos

Recurso, novo pedido ou Justiça: o caminho depende do motivo.

Não existe saída padrão para um benefício negado. A via errada custa meses e pode custar atrasados. Por isso o motivo da negativa vem antes da estratégia.

VIA·01

Recurso administrativo

Levamos o caso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o órgão que julga os recursos contra as decisões do INSS, com os argumentos e as provas que faltaram no pedido.

  • Prazo30 dias da ciência
  • OndeCRPS
Verificar meu prazo
VIA·02

Novo requerimento

Quando a negativa veio por falta de um documento ou de uma prova que agora você tem, um novo pedido bem instruído pode ser o caminho. Antes, conferimos o que se perde: a data do novo pedido pode mudar o início dos atrasados.

  • QuandoFaltou documento
  • AtençãoData dos atrasados
Avaliar um novo pedido
VIA·03

Ação na Justiça Federal

Quando o INSS mantém a negativa, ou quando o motivo depende de uma prova que só o juiz determina, como a perícia judicial. Não é preciso esgotar o recurso administrativo: basta o pedido ter sido negado.

  • Até 60 salários mínimosJuizado Especial
  • BaseSTF, RE 631.240
Verificar se cabe ação

Perdeu o prazo de 30 dias? Ainda há caminho.

O prazo do recurso é curto, mas não é o único. Veja o que cada momento permite depois da negativa.

  1. Dia 0 Ciência da decisão

    A data está na carta e no Meu INSS. É dela que o prazo do recurso começa a correr.

  2. Até o 30º dia Recurso ao CRPS

    Apresentamos os argumentos e as provas que faltaram, para a decisão ser revista.

  3. Mesmo depois Novo pedido ou ação judicial

    Não há prazo de decadência para pedir na Justiça um benefício que foi negado.

  4. Após 5 anos Parcelas antigas se perdem

    Cada mês além dos cinco anos é um mês de atrasados a menos. Quanto antes a análise, menos se perde.

Cada caso é único: o caminho depende do motivo da negativa e das provas disponíveis. Decreto 3.048/99, art. 305 · STF, ADI 6.096 · Lei 8.213/91, art. 103

Cada benefício tem um código e armadilhas próprias

O código de espécie aparece na carta do INSS. Atuamos exclusivamente com Direito Previdenciário, do recurso à ação judicial.

Tempo de Contribuiçãoespécie 42 · regras de transição
Aposentadoria por Idadeespécie 41 · urbana, rural e híbrida
Aposentadoria Especialespécie 46 · tempo especial negado
Incapacidade Temporáriaauxílio-doença · espécies 31 e 91
Incapacidade Permanenteespécies 32 e 92 · antiga invalidez
Auxílio-Acidenteespécies 36 e 94 · sequela que reduz a capacidade
Pensão por Morteespécies 21 e 93 · dependentes e união estável
BPC/LOASespécies 87 e 88 · idoso e pessoa com deficiência
Salário-Maternidadeespécie 80 · empregada, MEI, autônoma, desempregada
04 Como atuamos

Negativa se contesta com prova, não com insistência.

Repetir o mesmo pedido costuma trazer a mesma resposta. O que muda uma decisão é o documento certo, apresentado no lugar certo.

A carta, linha a linha

Lemos o motivo da negativa e a fundamentação do INSS para saber exatamente o que precisa ser provado, e com qual documento.

O processo inteiro

Cruzamos a cópia do processo administrativo com o CNIS, os laudos e os documentos que você já tem. É ali que aparece o que o INSS deixou de considerar.

Do recurso à ação judicial

Há mais de dez anos atuamos exclusivamente com Direito Previdenciário: acompanhamos o recurso no CRPS e, quando é o caso, a ação na Justiça Federal.

i.

Você envia a carta

Mande pelo WhatsApp a carta de indeferimento, que fica no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Se não encontrar, orientamos como baixar.

ii.

Analisamos o motivo

Conferimos a carta, o CNIS e os documentos do pedido, e verificamos se o prazo do recurso ainda está aberto.

iii.

Indicamos o caminho

Você recebe uma orientação clara: recurso, novo pedido ou ação judicial, e o que cada um exige.

05 Quem cuida do seu caso

Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.

Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG e institutos de direito previdenciário.

Nathalia de Castilho

Nathalia de Castilho

Advogada · Especialista em Direito Previdenciário

Advogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.

Diretora de Comunicação · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professora da ESA · OAB/MG Membro da DITA · OAB/MG Instrutora na formação de servidores do INSS
Marcelo de Castilho

Marcelo de Castilho

Advogado · Especialista em Direito Previdenciário

Advogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da Escola Mineira de Direito Prevideniciário e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.

Vice-presidente · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professor da ESA · OAB/MG Presidente · Comissão de Tecnologia e Inovação IPEDIS Sócio fundador da Escola Mineira de Direito Previdenciário Diretor de Marketing e Tecnologia · IKPREV
06 · Dúvidas Frequentes

Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também

Qual é o prazo para recorrer de um benefício negado?

São 30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão (Decreto 3.048/99, art. 305). O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Confira a data na carta de indeferimento e no Meu INSS.

Perdi o prazo do recurso. Ainda tenho chance?

Em muitos casos, sim. Ainda é possível fazer um novo requerimento ou entrar com ação na Justiça Federal. Não há prazo de decadência para pedir na Justiça um benefício que foi negado (STF, ADI 6.096). O que se perde com o tempo são as parcelas com mais de cinco anos. Por isso, quanto antes a análise, melhor.

É melhor recorrer ao INSS ou entrar na Justiça?

Depende do motivo da negativa. Quando faltou um documento ou o INSS deixou de considerar uma prova que já estava no pedido, o recurso ou um novo requerimento podem resolver. Quando o problema é a perícia médica ou a interpretação da lei, a ação judicial costuma ser o caminho, porque permite uma perícia feita por um perito nomeado pelo juiz. Indicamos a via depois de ler a carta.

Preciso esperar o recurso administrativo para entrar com ação?

Não. Basta que o pedido tenha sido feito ao INSS e negado: o STF decidiu que não é preciso esgotar a via administrativa (RE 631.240). Em alguns casos o recurso ainda vale a pena, e avaliamos isso antes.

Se o benefício for concedido, recebo os valores atrasados?

Quando os requisitos já estavam cumpridos na data do primeiro pedido, os valores podem ser pagos desde essa data, com correção, respeitado o limite de cinco anos. Por isso um novo pedido nem sempre é a melhor saída: ele pode mudar a data de início do benefício. Cada caso é único, e o valor depende do histórico de cada pessoa.

Quais documentos preciso para começar?

A carta de indeferimento, um documento com foto e, se tiver, o extrato do CNIS, que também fica no Meu INSS. Nos benefícios por incapacidade, separe laudos, exames e receitas. No BPC/LOAS, o CadÚnico atualizado. Se faltar algo, orientamos como conseguir.

Vocês atendem fora de Belo Horizonte?

Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. Os processos do INSS tramitam eletronicamente, o que permite conduzir o seu caso com a mesma qualidade em qualquer estado.

Como funciona o primeiro contato?

Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu com o seu pedido. Respondemos com agilidade, orientamos sobre os documentos necessários e explicamos os próximos passos, com segurança e sigilo.

07 · Próximo passo

Uma negativa do INSS não é o fim do caminho.

O prazo do recurso corre desde a ciência da decisão. Envie a sua carta de indeferimento e descubra, com um advogado especialista, qual é o caminho para o seu caso.

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