“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
A saúde pediu uma pausa. As contas, não.
Depressão, hérnia de disco, burnout, câncer, recuperação de cirurgia: quando a doença afasta você do trabalho por mais de 15 dias, o benefício por incapacidade do INSS, o antigo auxílio-doença, substitui a renda durante o tratamento. Preparamos o pedido e os laudos para a perícia e, se o INSS negar, recorremos.
Para afastamentos de mais de 15 dias
O que dizem os nossos clientes
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.
O médico afastou. A perícia negou.
A perícia do INSS é curta e decide pelo que está no papel. Atestado com o CID e a frase "incapaz para o trabalho" raramente basta: o perito precisa ver que limitação a doença causa e por que ela impede a sua função.
Laudo genérico, exame desatualizado, tratamento sem registro e contribuições que não aparecem no CNIS derrubam pedidos. Boa parte disso pode ser corrigida antes de ir à perícia.
E o código de espécie importa: quando a doença tem ligação com o trabalho, o benefício é acidentário (B91 ou B92). Isso muda o valor da aposentadoria por incapacidade, dá estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta e mantém os depósitos do FGTS durante o afastamento.
Simulação ilustrativa pelas regras da Emenda Constitucional 103/2019: o homem com 20 anos de contribuição recebe 60% da média; na incapacidade de origem acidentária, 100%. O enquadramento depende da prova da ligação com o trabalho, e cada caso é único.
Benefício pedido do jeito certo e defendido quando o INSS nega.
O primeiro passo é conferir a qualidade de segurado, a carência e os documentos médicos. Daí em diante, cuidamos das duas frentes.
Pedido e perícia no INSS
Organizamos atestados, laudos e exames para mostrar à perícia a limitação que a doença causa, e não só o diagnóstico. Fazemos o pedido no Meu INSS, orientamos você para a perícia e acompanhamos os pedidos de prorrogação.
Começar meu pedidoBenefício negado ou cortado
Perícia contrária, benefício encerrado antes da recuperação, prorrogação recusada ou aposentadoria cortada na revisão: entramos com recurso administrativo ou ação judicial, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz, e pedimos os atrasados.
Contestar a negativaO que podemos pedir por você
Os benefícios e pedidos ligados à incapacidade para o trabalho, com o código de espécie de cada um.
Quem tem direito e o que fica de fora
O INSS não paga pela doença, e sim pela incapacidade que ela causa. Antes do pedido, conferimos cada requisito.
Tem direito
- Segurado do INSS quando a incapacidade começou: empregado, doméstico, autônomo, MEI, facultativo e trabalhador rural
- Desempregado dentro do período de graça, de 12 a 36 meses depois da última contribuição
- Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos, comprovada por documentos médicos
- 12 contribuições de carência, dispensadas em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista oficial
Dispensam a carência, entre outras: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AVC, cegueira e transtorno mental grave com alienação mental.
Lei 8.213/91, arts. 15, 25, 26, 59 e 151 · Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022
Fica de fora
- Diagnóstico sem incapacidade: ter a doença não basta, ela precisa impedir o trabalho
- Doença anterior à filiação ao INSS, salvo quando a incapacidade vem do agravamento depois
- Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, que são pagos pela empresa
- Quem já recebe aposentadoria do INSS, que não se acumula com o benefício por incapacidade
Lei 8.213/91, arts. 42, § 2º, 59, § 1º, 60, § 3º, e 124
Laudo certo, espécie certa, prazo cumprido.
Benefício por incapacidade se decide nos documentos e nos prazos. É neles que concentramos o trabalho.
Laudo que mostra a limitação
Orientamos o que o relatório do seu médico precisa trazer: diagnóstico com CID, limitações para a sua função, tratamento em curso e tempo estimado de afastamento.
B31 ou B91, B32 ou B92
Investigamos se a doença tem ligação com o trabalho. O código de espécie muda o valor da aposentadoria por incapacidade, a estabilidade no emprego e o FGTS.
Prazos sob controle
Pedido de prorrogação nos 15 dias antes da cessação, recurso em até 30 dias da negativa e ação judicial com nova perícia quando o recurso não resolve.
Você chama no WhatsApp
Conte o que aconteceu e envie os atestados, os exames e a carta do INSS, se já tiver.
Analisamos o caso
Conferimos o CNIS, a carência, a qualidade de segurado e os documentos médicos, e definimos o caminho: pedido, prorrogação, recurso ou ação.
Acompanhamos cada prazo
Protocolamos, preparamos você para a perícia e acompanhamos o processo até a decisão.
Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.
Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.
Nathalia de Castilho
Advogada · Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.
Marcelo de Castilho
Advogado · Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.
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Qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença se chama benefício por incapacidade temporária: é pago enquanto a doença impede o trabalho e há expectativa de recuperação. A aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente: é para quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.
Quanto vou receber?
No benefício temporário, 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, 60% da média, com 2% a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres. Se a incapacidade vier de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, o valor é de 100% da média. Nenhum dos dois fica abaixo do salário mínimo.
A perícia do INSS negou o meu benefício. O que posso fazer?
Há dois caminhos: recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da negativa, ou ação judicial. Na Justiça, a incapacidade é avaliada em nova perícia, feita por um médico nomeado pelo juiz. Se o direito for reconhecido, os atrasados são pagos, em regra, desde a data do pedido no INSS.
Estou desempregado. Ainda tenho direito?
Pode ter. Depois da última contribuição, você continua segurado durante o período de graça, que vai de 12 a 36 meses, conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego. Se a incapacidade começou dentro dessa janela, o benefício é devido.
O benefício vai acabar e eu ainda não melhorei. E agora?
Peça a prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Com o pedido feito no prazo, o INSS marca uma nova perícia para avaliar se o afastamento continua. Se a prorrogação for negada, cabe recurso ou ação judicial.
Depressão, ansiedade e burnout dão direito ao benefício?
Dão, quando a doença impede o trabalho e isso está documentado: relatório do psiquiatra, receitas e registro do tratamento. O burnout ligado às condições de trabalho pode ser reconhecido como doença ocupacional, o que muda o código de espécie para o acidentário.
Recebi alta, mas ficou uma sequela. Tenho algum direito?
Se a sequela de um acidente, de qualquer natureza, reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia, pode caber o auxílio-acidente: uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, que se soma ao salário e é paga até a aposentadoria.
Quem recebe aposentadoria por incapacidade pode ser chamado para nova perícia?
Pode. O INSS faz revisões periódicas. Ficam dispensados os aposentados a partir dos 60 anos, ou a partir dos 55 quando já se passaram 15 anos do início do benefício. Se o benefício for cortado sem que você tenha se recuperado, cabe recurso ou ação para restabelecê-lo.
Vocês atendem fora de Belo Horizonte?
Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. A perícia do INSS é marcada na agência mais perto de você, e o processo judicial tramita de forma eletrônica.
Seu trabalho agora é se recuperar. Do INSS, cuidamos nós.
Envie os atestados e a carta do INSS, se já tiver, e um advogado especialista analisa o seu caso: pedido, prorrogação, recurso ou ação.
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