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Incapacidade · Auxílio-doença

A saúde pediu uma pausa. As contas, não.

Depressão, hérnia de disco, burnout, câncer, recuperação de cirurgia: quando a doença afasta você do trabalho por mais de 15 dias, o benefício por incapacidade do INSS, o antigo auxílio-doença, substitui a renda durante o tratamento. Preparamos o pedido e os laudos para a perícia e, se o INSS negar, recorremos.

+10 anosde experiência previdenciária
5 estrelas no GoogleNós somos 5 estrelas no Google
Todo o Brasilatendimento digital pelo WhatsApp

Para afastamentos de mais de 15 dias

Perícia negada tem recursoE, na Justiça, uma nova perícia
01 · Confiança

O que dizem os nossos clientes

“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
Nilton Resende Avaliação no Google
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
Aparecida Oliveira Avaliação no Google
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
Luana Braga Avaliação no Google
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
João Batista Avaliação no Google
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
Fabiola Amaral Avaliação no Google
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
Getúlio Cerqueira Júnior Avaliação no Google
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
Simone Marques Avaliação no Google
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
Miriam Lima Avaliação no Google
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Julio Schmitberger Avaliação no Google

Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.

02 A perícia

O médico afastou. A perícia negou.

A perícia do INSS é curta e decide pelo que está no papel. Atestado com o CID e a frase "incapaz para o trabalho" raramente basta: o perito precisa ver que limitação a doença causa e por que ela impede a sua função.

Laudo genérico, exame desatualizado, tratamento sem registro e contribuições que não aparecem no CNIS derrubam pedidos. Boa parte disso pode ser corrigida antes de ir à perícia.

E o código de espécie importa: quando a doença tem ligação com o trabalho, o benefício é acidentário (B91 ou B92). Isso muda o valor da aposentadoria por incapacidade, dá estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta e mantém os depósitos do FGTS durante o afastamento.

Simulação · incapacidade permanente, média de R$ 4.000,00
Origem comum (B32), 20 anos de contribuição
R$ 2.400,00
Origem no trabalho (B92): 100% da média
R$ 4.000,00
+ R$ 1.600,00 a mais por mês quando a ligação com o trabalho é reconhecida
+66,7%

Simulação ilustrativa pelas regras da Emenda Constitucional 103/2019: o homem com 20 anos de contribuição recebe 60% da média; na incapacidade de origem acidentária, 100%. O enquadramento depende da prova da ligação com o trabalho, e cada caso é único.

03 Como podemos ajudar

Benefício pedido do jeito certo e defendido quando o INSS nega.

O primeiro passo é conferir a qualidade de segurado, a carência e os documentos médicos. Daí em diante, cuidamos das duas frentes.

SRV·01

Pedido e perícia no INSS

Organizamos atestados, laudos e exames para mostrar à perícia a limitação que a doença causa, e não só o diagnóstico. Fazemos o pedido no Meu INSS, orientamos você para a perícia e acompanhamos os pedidos de prorrogação.

Começar meu pedido
SRV·02

Benefício negado ou cortado

Perícia contrária, benefício encerrado antes da recuperação, prorrogação recusada ou aposentadoria cortada na revisão: entramos com recurso administrativo ou ação judicial, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz, e pedimos os atrasados.

Contestar a negativa

O que podemos pedir por você

Os benefícios e pedidos ligados à incapacidade para o trabalho, com o código de espécie de cada um.

Incapacidade temporáriao antigo auxílio-doença · B31
Temporária acidentáriadoença ligada ao trabalho · B91
Incapacidade permanentea antiga aposentadoria por invalidez · B32 e B92
Acréscimo de 25%para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa
Pedido de prorrogaçãonos 15 dias antes da data de cessação
Restabelecimentobenefício cortado sem recuperação

Quem tem direito e o que fica de fora

O INSS não paga pela doença, e sim pela incapacidade que ela causa. Antes do pedido, conferimos cada requisito.

Tem direito

  • Segurado do INSS quando a incapacidade começou: empregado, doméstico, autônomo, MEI, facultativo e trabalhador rural
  • Desempregado dentro do período de graça, de 12 a 36 meses depois da última contribuição
  • Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos, comprovada por documentos médicos
  • 12 contribuições de carência, dispensadas em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista oficial

Dispensam a carência, entre outras: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AVC, cegueira e transtorno mental grave com alienação mental.

Lei 8.213/91, arts. 15, 25, 26, 59 e 151 · Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022

Fica de fora

  • Diagnóstico sem incapacidade: ter a doença não basta, ela precisa impedir o trabalho
  • Doença anterior à filiação ao INSS, salvo quando a incapacidade vem do agravamento depois
  • Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, que são pagos pela empresa
  • Quem já recebe aposentadoria do INSS, que não se acumula com o benefício por incapacidade

Lei 8.213/91, arts. 42, § 2º, 59, § 1º, 60, § 3º, e 124

04 Nosso compromisso

Laudo certo, espécie certa, prazo cumprido.

Benefício por incapacidade se decide nos documentos e nos prazos. É neles que concentramos o trabalho.

Laudo que mostra a limitação

Orientamos o que o relatório do seu médico precisa trazer: diagnóstico com CID, limitações para a sua função, tratamento em curso e tempo estimado de afastamento.

B31 ou B91, B32 ou B92

Investigamos se a doença tem ligação com o trabalho. O código de espécie muda o valor da aposentadoria por incapacidade, a estabilidade no emprego e o FGTS.

Prazos sob controle

Pedido de prorrogação nos 15 dias antes da cessação, recurso em até 30 dias da negativa e ação judicial com nova perícia quando o recurso não resolve.

i.

Você chama no WhatsApp

Conte o que aconteceu e envie os atestados, os exames e a carta do INSS, se já tiver.

ii.

Analisamos o caso

Conferimos o CNIS, a carência, a qualidade de segurado e os documentos médicos, e definimos o caminho: pedido, prorrogação, recurso ou ação.

iii.

Acompanhamos cada prazo

Protocolamos, preparamos você para a perícia e acompanhamos o processo até a decisão.

05 Quem cuida do seu caso

Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.

Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.

Nathalia de Castilho

Nathalia de Castilho

Advogada · Especialista em Direito Previdenciário

Advogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.

Diretora de Comunicação · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professora da ESA · OAB/MG Membro da DITA · OAB/MG Instrutora na formação de servidores do INSS
Marcelo de Castilho

Marcelo de Castilho

Advogado · Especialista em Direito Previdenciário

Advogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.

Vice-presidente · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professor da ESA · OAB/MG Presidente · Comissão de Tecnologia e Inovação IPEDIS Sócio fundador da Escola Mineira de Direito Previdenciário Diretor de Marketing e Tecnologia · IKPREV
06 · Dúvidas Frequentes

Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também

Qual é a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o auxílio-doença se chama benefício por incapacidade temporária: é pago enquanto a doença impede o trabalho e há expectativa de recuperação. A aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente: é para quem não tem condições de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.

Quanto vou receber?

No benefício temporário, 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, 60% da média, com 2% a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres. Se a incapacidade vier de acidente do trabalho ou de doença ocupacional, o valor é de 100% da média. Nenhum dos dois fica abaixo do salário mínimo.

A perícia do INSS negou o meu benefício. O que posso fazer?

Há dois caminhos: recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da negativa, ou ação judicial. Na Justiça, a incapacidade é avaliada em nova perícia, feita por um médico nomeado pelo juiz. Se o direito for reconhecido, os atrasados são pagos, em regra, desde a data do pedido no INSS.

Estou desempregado. Ainda tenho direito?

Pode ter. Depois da última contribuição, você continua segurado durante o período de graça, que vai de 12 a 36 meses, conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego. Se a incapacidade começou dentro dessa janela, o benefício é devido.

O benefício vai acabar e eu ainda não melhorei. E agora?

Peça a prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Com o pedido feito no prazo, o INSS marca uma nova perícia para avaliar se o afastamento continua. Se a prorrogação for negada, cabe recurso ou ação judicial.

Depressão, ansiedade e burnout dão direito ao benefício?

Dão, quando a doença impede o trabalho e isso está documentado: relatório do psiquiatra, receitas e registro do tratamento. O burnout ligado às condições de trabalho pode ser reconhecido como doença ocupacional, o que muda o código de espécie para o acidentário.

Recebi alta, mas ficou uma sequela. Tenho algum direito?

Se a sequela de um acidente, de qualquer natureza, reduziu a sua capacidade para o trabalho que você fazia, pode caber o auxílio-acidente: uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, que se soma ao salário e é paga até a aposentadoria.

Quem recebe aposentadoria por incapacidade pode ser chamado para nova perícia?

Pode. O INSS faz revisões periódicas. Ficam dispensados os aposentados a partir dos 60 anos, ou a partir dos 55 quando já se passaram 15 anos do início do benefício. Se o benefício for cortado sem que você tenha se recuperado, cabe recurso ou ação para restabelecê-lo.

Vocês atendem fora de Belo Horizonte?

Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. A perícia do INSS é marcada na agência mais perto de você, e o processo judicial tramita de forma eletrônica.

07 · Próximo passo

Seu trabalho agora é se recuperar. Do INSS, cuidamos nós.

Envie os atestados e a carta do INSS, se já tiver, e um advogado especialista analisa o seu caso: pedido, prorrogação, recurso ou ação.

Começar minha análise

Atendimento rápido · Seguro · Sigiloso