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Isenção de IR · Doença grave

O tratamento já pesa. O imposto pode sair da conta.

Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira e outras doenças previstas em lei isentam do imposto de renda a aposentadoria, a reforma e a pensão. E o imposto já retido desde a data da doença pode ser restituído, dentro do limite de cinco anos.

+10 anosde experiência previdenciária
5 estrelas no GoogleNós somos 5 estrelas no Google
Todo o Brasilatendimento digital pelo WhatsApp
01 · Confiança

O que dizem os nossos clientes

“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
Nilton Resende Avaliação no Google
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
Aparecida Oliveira Avaliação no Google
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
Luana Braga Avaliação no Google
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
João Batista Avaliação no Google
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
Fabiola Amaral Avaliação no Google
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
Getúlio Cerqueira Júnior Avaliação no Google
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
Simone Marques Avaliação no Google
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
Miriam Lima Avaliação no Google
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Julio Schmitberger Avaliação no Google

Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.

02 O imposto indevido

Você pode estar pagando um imposto que a lei dispensa.

A isenção não é automática. Mesmo com o diagnóstico em mãos, o imposto continua sendo descontado da aposentadoria até que a fonte pagadora reconheça a doença, com base em laudo de serviço médico oficial.

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado pela regra geral. A isenção por doença grave continua decisiva para rendas acima disso, para quem soma aposentadoria e previdência complementar e para recuperar o que foi retido nos anos anteriores.

E o que já foi descontado não está perdido: a isenção vale desde a data em que a doença ficou comprovada, e o imposto retido pode ser restituído dentro do limite de cinco anos, por retificação das declarações ou na Justiça.

Simulação · aposentadoria de R$ 8.000,00 em 2026
Líquido com imposto retido na fonte
R$ 6.875,71
Líquido com a isenção reconhecida
R$ 8.000,00
+ R$ 1.124,29 a mais por mês no valor líquido
+16,4%

Simulação ilustrativa: aposentadoria de R$ 8.000,00, pessoa com menos de 65 anos, sem dependentes nem outras deduções; imposto pela tabela mensal de 2026 com o desconto simplificado. Cada situação é única: o resultado depende da doença, do laudo e da renda de cada pessoa.

03 Como podemos ajudar

Isenção daqui para a frente, restituição do que já foi pago.

O primeiro passo é conferir se a doença está na lista da lei e se o laudo atende às exigências da Receita Federal. A partir daí, cuidamos das duas frentes.

SRV·01

Isenção na fonte pagadora

Organizamos a documentação médica e fazemos o pedido onde o imposto é descontado: no Meu INSS, no órgão do regime próprio ou na entidade de previdência complementar. Se houver negativa, levamos o caso à Justiça, onde o STJ admite outras provas da doença (Súmula 598).

Começar meu pedido
SRV·02

Restituição do imposto retido

Levantamos o imposto descontado desde a data de início da doença, dentro dos últimos cinco anos, e pedimos a devolução por retificação das declarações de ajuste ou por ação judicial, com correção pela taxa Selic.

Verificar minha restituição

O que a isenção alcança

A isenção recai sobre a renda da inatividade, não sobre todos os ganhos da pessoa. Por isso, o salário de quem ainda trabalha continua tributado (STJ, Tema 1.037).

Aposentadoria do INSSproventos do regime geral
Aposentadoria de servidor públicoregimes próprios da União, estados e municípios
Reforma e reserva remuneradaproventos de militares
Pensão por morteexceto quando a doença é moléstia profissional
Complementação de aposentadoriafundos de pensão e previdência privada
Atrasados pagos de uma vezrendimentos recebidos acumuladamente

Doenças que dão direito à isenção

A lista da lei é fechada: só as doenças abaixo geram isenção, e o laudo precisa apontar uma delas (STJ, Tema 250).

A lista da lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Moléstia profissional
  • Aids
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Alzheimer entra quando o laudo oficial comprova a alienação mental.

Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI · Lei 9.250/95, art. 30

Fica de fora

  • Salário de quem ainda está em atividade
  • Aluguéis, aplicações e outros rendimentos que não sejam aposentadoria, reforma ou pensão
  • Doenças fora da lista, por mais graves que sejam
  • Pensão, quando a doença é moléstia profissional

STJ, Temas 250 e 1.037 · STF, ADI 6.025 · Lei 7.713/88, art. 6º, XXI

04 Nosso compromisso

Aposentadoria e imposto de renda na mesma análise.

A isenção depende de três peças que precisam conversar entre si: o benefício, o laudo e a declaração de ajuste. Analisamos as três juntas.

Laudo dentro da exigência

Conferimos se o laudo traz o órgão emissor, o diagnóstico com CID, a data de início da doença e a identificação do médico, pontos que a Receita Federal exige para reconhecer a isenção.

Data de início bem definida

É a data da doença registrada no laudo que define desde quando o imposto deixa de ser devido e, portanto, quanto pode ser restituído. Mapeamos esse marco com precisão.

Da fonte pagadora à Justiça

INSS, regime próprio, previdência complementar e Receita Federal: conduzimos cada pedido e, se preciso, a ação judicial contra a União.

i.

Você chama no WhatsApp

Conte o diagnóstico e de onde vem a sua renda: INSS, regime próprio ou previdência complementar.

ii.

Conferimos laudo e declarações

Verificamos o laudo, a data da doença e o imposto retido nos últimos cinco anos.

iii.

Pedimos isenção e restituição

Na fonte pagadora, na Receita Federal ou na Justiça, conforme o seu caso.

05 Quem cuida do seu caso

Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.

Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.

Nathalia de Castilho

Nathalia de Castilho

Advogada · Especialista em Direito Previdenciário

Advogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.

Diretora de Comunicação · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professora da ESA · OAB/MG Membro da DITA · OAB/MG Instrutora na formação de servidores do INSS
Marcelo de Castilho

Marcelo de Castilho

Advogado · Especialista em Direito Previdenciário

Advogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.

Vice-presidente · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professor da ESA · OAB/MG Presidente · Comissão de Tecnologia e Inovação IPEDIS Sócio fundador da Escola Mineira de Direito Previdenciário Diretor de Marketing e Tecnologia · IKPREV
06 · Dúvidas Frequentes

Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também

Quais doenças dão direito à isenção do imposto de renda?

As listadas na Lei 7.713/88 e na Lei 9.250/95: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, aids e fibrose cística. A lista é fechada: doenças fora dela não geram isenção (STJ, Tema 250).

Fiz o tratamento e estou sem sintomas. Ainda tenho direito?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para obter ou manter a isenção. A própria Receita Federal segue esse entendimento.

Ainda trabalho. Meu salário também fica isento?

Não. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e as suas complementações. O salário de quem continua em atividade segue tributado, como decidiram o STJ (Tema 1.037) e o STF (ADI 6.025).

Que laudo preciso apresentar?

Para a Receita Federal, laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, com o diagnóstico, o CID e a data em que a doença foi constatada. Laudo de hospital particular, mesmo conveniado ao SUS, não é aceito na via administrativa. Na Justiça, o STJ admite outras provas da doença (Súmula 598).

Posso recuperar o imposto que já foi descontado?

Pode, dentro do prazo de cinco anos. A isenção vale desde a data em que a doença ficou comprovada no laudo, ou desde a aposentadoria, se a doença já existia. O imposto retido nesse período pode ser pedido de volta pela retificação das declarações de ajuste ou por ação judicial, com correção pela Selic.

Com a nova faixa de isenção de 2026, ainda vale a pena pedir?

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem o imposto zerado pela regra geral, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 há redução parcial. A isenção por doença grave não tem teto: vale para todo o valor da aposentadoria, inclusive acima dessas faixas, e continua sendo o caminho para restituir o imposto retido nos anos anteriores.

Recebo previdência privada. Ela também fica isenta?

A complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão ou plano de previdência privada é isenta para quem tem doença grave e já é aposentado pela previdência oficial. Nos resgates de PGBL e VGBL, a Receita ainda retém o imposto, mas a Fazenda Nacional deixou de contestar as ações que pedem a isenção, com base na jurisprudência do STJ.

Vocês atendem fora de Belo Horizonte?

Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. Os pedidos ao INSS e à Receita Federal são feitos pela internet, e a perícia, quando necessária, acontece na unidade escolhida no pedido.

07 · Cada ano conta

O imposto retido há mais de cinco anos não volta mais.

Cada mês sem a isenção reconhecida é mais um desconto na sua aposentadoria, e cada ano que passa sai do prazo de restituição. Converse com um advogado especialista e verifique o seu caso a partir do seu laudo e dos seus comprovantes de rendimentos.

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