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Restituição · Teto do INSS

Recupere, de forma segura e legal, valores pagos a mais ao INSS.

Plantão em um hospital, aula em outra escola, salário e pró-labore: cada fonte desconta o INSS por conta própria. Quando os descontos somados passam da contribuição máxima do mês, o excedente não aumenta nenhum benefício e pode ser restituído pela Receita Federal, com correção pela Selic, dentro de cinco anos.

+10 anosde experiência previdenciária
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Todo o Brasilatendimento digital pelo WhatsApp
01 · Confiança

O que dizem os nossos clientes

“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
Nilton Resende Avaliação no Google
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
Aparecida Oliveira Avaliação no Google
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
Luana Braga Avaliação no Google
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
João Batista Avaliação no Google
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
Fabiola Amaral Avaliação no Google
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
Getúlio Cerqueira Júnior Avaliação no Google
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
Simone Marques Avaliação no Google
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
Miriam Lima Avaliação no Google
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Julio Schmitberger Avaliação no Google

Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.

02 O desconto em dobro

Dois empregadores, dois descontos: a conta pode passar do teto.

O INSS limita tudo ao teto: o salário de contribuição, o cálculo da aposentadoria e o valor de qualquer benefício. Em 2026, o teto é de R$ 8.475,55, e a orientação oficial é somar as remunerações de todos os vínculos para respeitar esse limite.

Só que cada fonte pagadora calcula o desconto sobre o que ela mesma paga. Se uma não sabe da outra, cada uma aplica a tabela inteira, e a soma dos descontos pode ultrapassar a contribuição máxima do mês.

O valor pago além desse limite não melhora a sua aposentadoria. Ele pode ser pedido de volta à Receita Federal, com correção pela Selic, dentro de cinco anos de cada desconto. O que passa desse prazo se perde.

Simulação · dois empregos de R$ 6.000,00 em 2026
Descontado nos dois holerites
R$ 1.283,02
Contribuição máxima exigida pela lei
R$ 988,09
+ R$ 294,93 por mês acima do teto · cerca de R$ 3,8 mil no ano, com o 13º
+29,8%

Simulação ilustrativa com a tabela de 2026: cada empregador aplica a tabela progressiva só sobre o próprio salário (R$ 641,51 em cada holerite). O excedente real depende dos descontos de cada mês e da tabela de cada ano, e é corrigido pela Selic.

03 Como podemos ajudar

Pedir de volta o que passou do teto e ajustar o desconto daqui para a frente.

Tudo começa pelo cruzamento do CNIS com os holerites e comprovantes de cada fonte. É dali que sai, competência por competência, o valor que passou do limite.

SRV·01

Restituição dos últimos cinco anos

Apuramos o excedente de cada competência e fazemos o pedido de restituição à Receita Federal pelo PER/DCOMP, um para cada mês com crédito, com correção pela Selic. Quando a via administrativa não resolve, ação na Justiça Federal contra a União.

Começar minha análise
SRV·02

Ajuste dos descontos atuais

Orientamos a comunicação entre as fontes pagadoras para que os descontos somados respeitem a contribuição máxima do mês e o excedente pare de se acumular.

Ajustar meus descontos

Quem costuma pagar acima do teto

O risco aparece sempre que há mais de uma fonte de remuneração sujeita ao INSS no mesmo mês.

Profissionais da saúdemédicos, enfermeiros e técnicos com dois vínculos
Professoresaulas em mais de uma instituição
Dois ou mais empregos com carteiraem qualquer profissão
Emprego e pró-laboresócio de empresa que também é empregado
Emprego e trabalho autônomoserviços com retenção de 11% em RPA
Autônomo que paga o carnêGPS recolhida acima do teto

O que pode e o que não pode ser restituído

A Receita Federal só devolve contribuição paga sem amparo na lei. Pagar acima do teto é uma dessas hipóteses; outras situações, não.

Pode gerar restituição

  • Descontos somados acima da contribuição máxima do mês
  • 13º de dois ou mais vínculos que, somado, passa do teto
  • Carnê (GPS) de autônomo recolhido acima do teto
  • Retenção de 11% em RPA quando o teto já tinha sido atingido no mês

Lei 8.212/91, art. 28, § 5º · CTN, art. 168 · Receita Federal, roteiro do PER/DCOMP

Não gera restituição

  • Um único emprego com salário acima do teto: em regra, o desconto já para no limite
  • Contribuição de quem nunca usou um benefício do INSS
  • Contribuição de quem se aposentou e continua trabalhando
  • Cota patronal paga pela empresa e contribuição ao regime próprio do servidor

Lei 8.212/91, art. 12 · Receita Federal, roteiro do PER/DCOMP para pessoa física

04 Nosso compromisso

Conta feita mês a mês, com prova em cada holerite.

Restituição de contribuição exige um pedido por competência e a prova de cada desconto. Por isso, o trabalho começa pelos documentos.

CNIS cruzado com holerites

Comparamos o que cada fonte pagadora informou ao INSS com o que foi descontado de fato, mês a mês, inclusive no 13º.

Tabela de cada ano

Teto e faixas mudam todo ano. Aplicamos a tabela vigente em cada competência para chegar ao excedente correto.

Receita Federal e Justiça

Pedidos de restituição no PER/DCOMP e, quando necessário, ação na Justiça Federal contra a União, com correção pela Selic.

i.

Você chama no WhatsApp

Conte quantos vínculos e fontes de renda você teve nos últimos cinco anos.

ii.

Reunimos CNIS e holerites

Com o extrato do CNIS e os comprovantes de pagamento, apuramos o excedente de cada mês.

iii.

Pedimos a restituição

Protocolamos os pedidos na Receita Federal e acompanhamos cada um até a decisão.

05 Quem cuida do seu caso

Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.

Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.

Nathalia de Castilho

Nathalia de Castilho

Advogada · Especialista em Direito Previdenciário

Advogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.

Diretora de Comunicação · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professora da ESA · OAB/MG Membro da DITA · OAB/MG Instrutora na formação de servidores do INSS
Marcelo de Castilho

Marcelo de Castilho

Advogado · Especialista em Direito Previdenciário

Advogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.

Vice-presidente · Comissão de Direito Previdenciário OAB/MG Professor da ESA · OAB/MG Presidente · Comissão de Tecnologia e Inovação IPEDIS Sócio fundador da Escola Mineira de Direito Previdenciário Diretor de Marketing e Tecnologia · IKPREV
06 · Dúvidas Frequentes

Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também

Quem pode pedir a restituição do INSS pago acima do teto?

Quem teve, no mesmo mês, descontos ou recolhimentos que somados passaram da contribuição máxima: quem tem dois ou mais empregos, quem soma emprego e pró-labore ou trabalho autônomo, e quem recolheu carnê acima do teto.

Quem devolve o dinheiro: o INSS ou a Receita Federal?

A Receita Federal, que administra a arrecadação das contribuições previdenciárias desde a Lei 11.457/2007. O pedido é feito no PER/DCOMP, um para cada competência, e na Justiça a ação é contra a União, na Justiça Federal.

Qual é o prazo para pedir?

Cinco anos, contados de cada desconto ou pagamento (Código Tributário Nacional, art. 168). Como o prazo corre mês a mês, a competência mais antiga sai do alcance a cada mês que passa.

O valor pago acima do teto aumenta a minha aposentadoria?

Não. Os salários de contribuição só entram no cálculo dos benefícios até o teto vigente em cada mês, e nenhum benefício do INSS passa do teto. Sem retorno previdenciário, o excedente pode ser restituído.

Tenho um único emprego e ganho acima do teto. Pago a mais?

Em regra, não. Com um só vínculo, o empregador já limita o desconto à contribuição máxima. O problema aparece quando há mais de uma fonte no mesmo mês, porque cada uma calcula o desconto sem considerar as outras.

Como evitar que o desconto passe do teto daqui para a frente?

As remunerações de todos os vínculos devem ser somadas, respeitando a contribuição máxima do mês. Para isso, cada fonte pagadora precisa saber o que as outras pagam. Orientamos essa comunicação para que os descontos fiquem dentro do limite.

Sou servidor público e também trabalho com carteira assinada. Tenho direito?

A contribuição ao regime próprio do servidor não se soma à do INSS: são regimes diferentes, cada um com o seu limite. A restituição pode existir se, no INSS, houver mais de um vínculo e os descontos somados passarem da contribuição máxima.

Vocês atendem fora de Belo Horizonte?

Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. Os pedidos à Receita Federal são eletrônicos, e o processo judicial também tramita de forma eletrônica.

07 · O prazo corre todo mês

O prazo de cinco anos corre todo mês.

A cada mês, a competência mais antiga sai do prazo de restituição. Converse com um advogado especialista e verifique, com seus holerites e o extrato do CNIS, se os seus descontos passaram do teto.

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Atendimento rápido · Seguro · Sigiloso