“O atendimento da Castilho Ferreira Advocacia e Consultoria Previdenciária é exemplar. Desde o primeiro contato, fica evidente o profissionalismo, a clareza nas informações e o cuidado genuíno com cada cliente. A equipe demonstra profundo conhecimento técnico na área previdenciária, explicando cada etapa do processo de forma acessível e transparente, o que transmite segurança e confiança.”
Recupere, de forma segura e legal, valores pagos a mais ao INSS.
Plantão em um hospital, aula em outra escola, salário e pró-labore: cada fonte desconta o INSS por conta própria. Quando os descontos somados passam da contribuição máxima do mês, o excedente não aumenta nenhum benefício e pode ser restituído pela Receita Federal, com correção pela Selic, dentro de cinco anos.
O que dizem os nossos clientes
“Boa noite a todos. Eu conheci a Doutora Natália e seu eu esposo Doutor Marcelo através do meu falecido esposo Gejaime. Ele tinha uma experiência excelente com o trabalho deles. Sempre feliz com todas suas equipes maravilhosas. Realmente vi que são Adivogados sensacionais.”
“Minha experiência com Castilho Ferreira advogados é excepcional, a Dr. Nathalia Castilho e sua equipe são excelentes tanto em resolver nossos assuntos como atendimento e para tirar suas dúvidas. Queria muito agradecer pela dedicação e carinho com nós como clientes. Queria dar mais estrelas obrigada por resolver tudo com dedicação e carinho. Super indico.”
“Excelente tudo transparente perfeita educação tudo muito bem detalhado e muito bem explicado pura excelência ambas as partes entre Dra Nathalia e Simone é até difícil de descrever e também o Dr Marcelo levantou da sala dele e veio até a sala ao lado só pra poder me apresentar todos nível ouro parabéns”
“Excelente atendimento e muito comprometimento em resolver a causa contratada. Muito satisfeita!”
“Experiência nota 1000 todo o tempo com atenção e carinho pelo meu processo!!! Só tenho a agradecer pelo profissionalismo de todos!!”
“Cheguei ao escritório através de comentários do google quando em procura por um profissional para estudos previdenciários. Entrei em contato e fui atendida pela Dra Nathalia, ela me acolheu com muita atenção e discorreu sobre todas minhas dúvidas. O trabalho entregue contemplou todas as possibilidades, diferenças e vantagens referentes à aposentadoria. Também foi encaminhada a planilha com detalhamento de cálculo e orientações para opções de entrada do processo junto ao INSS. Atendeu minhas expectativas a ponto de ficar muito tranquila em indicá-la para alguns colegas que pediram referência. Agradeço o trabalho e indico os serviços do escritório, o retorno ágil compensa o valor cobrado.”
“Minha experiência com o escritório foi excelente. Desde o primeiro contato, fui surpreendida pela pontualidade, atenção e profissionalismo da equipe. A Dra. Nathália foi extremamente clara e segura: me apresentou todas as possibilidades e me ajudou a escolher o melhor caminho para o meu caso. Graças a ela, dei entrada na minha aposentadoria e em breve estarei recebendo o benefício. Recomendo fortemente — o atendimento superou todas as minhas expectativas”
“O atendimento foi perfeito. Estou totalmente satisfeito. Esclareceu-me amplamente sobre minhas probabilidades com relação à minha aposentadoria em todos os aspectos. Espero consultá-los novamente no futuro a título de acompanhamento.”
Avaliações espontâneas de clientes publicadas no Google.
Dois empregadores, dois descontos: a conta pode passar do teto.
O INSS limita tudo ao teto: o salário de contribuição, o cálculo da aposentadoria e o valor de qualquer benefício. Em 2026, o teto é de R$ 8.475,55, e a orientação oficial é somar as remunerações de todos os vínculos para respeitar esse limite.
Só que cada fonte pagadora calcula o desconto sobre o que ela mesma paga. Se uma não sabe da outra, cada uma aplica a tabela inteira, e a soma dos descontos pode ultrapassar a contribuição máxima do mês.
O valor pago além desse limite não melhora a sua aposentadoria. Ele pode ser pedido de volta à Receita Federal, com correção pela Selic, dentro de cinco anos de cada desconto. O que passa desse prazo se perde.
Simulação ilustrativa com a tabela de 2026: cada empregador aplica a tabela progressiva só sobre o próprio salário (R$ 641,51 em cada holerite). O excedente real depende dos descontos de cada mês e da tabela de cada ano, e é corrigido pela Selic.
Pedir de volta o que passou do teto e ajustar o desconto daqui para a frente.
Tudo começa pelo cruzamento do CNIS com os holerites e comprovantes de cada fonte. É dali que sai, competência por competência, o valor que passou do limite.
Restituição dos últimos cinco anos
Apuramos o excedente de cada competência e fazemos o pedido de restituição à Receita Federal pelo PER/DCOMP, um para cada mês com crédito, com correção pela Selic. Quando a via administrativa não resolve, ação na Justiça Federal contra a União.
Começar minha análiseAjuste dos descontos atuais
Orientamos a comunicação entre as fontes pagadoras para que os descontos somados respeitem a contribuição máxima do mês e o excedente pare de se acumular.
Ajustar meus descontosQuem costuma pagar acima do teto
O risco aparece sempre que há mais de uma fonte de remuneração sujeita ao INSS no mesmo mês.
O que pode e o que não pode ser restituído
A Receita Federal só devolve contribuição paga sem amparo na lei. Pagar acima do teto é uma dessas hipóteses; outras situações, não.
Pode gerar restituição
- Descontos somados acima da contribuição máxima do mês
- 13º de dois ou mais vínculos que, somado, passa do teto
- Carnê (GPS) de autônomo recolhido acima do teto
- Retenção de 11% em RPA quando o teto já tinha sido atingido no mês
Lei 8.212/91, art. 28, § 5º · CTN, art. 168 · Receita Federal, roteiro do PER/DCOMP
Não gera restituição
- Um único emprego com salário acima do teto: em regra, o desconto já para no limite
- Contribuição de quem nunca usou um benefício do INSS
- Contribuição de quem se aposentou e continua trabalhando
- Cota patronal paga pela empresa e contribuição ao regime próprio do servidor
Lei 8.212/91, art. 12 · Receita Federal, roteiro do PER/DCOMP para pessoa física
Conta feita mês a mês, com prova em cada holerite.
Restituição de contribuição exige um pedido por competência e a prova de cada desconto. Por isso, o trabalho começa pelos documentos.
CNIS cruzado com holerites
Comparamos o que cada fonte pagadora informou ao INSS com o que foi descontado de fato, mês a mês, inclusive no 13º.
Tabela de cada ano
Teto e faixas mudam todo ano. Aplicamos a tabela vigente em cada competência para chegar ao excedente correto.
Receita Federal e Justiça
Pedidos de restituição no PER/DCOMP e, quando necessário, ação na Justiça Federal contra a União, com correção pela Selic.
Você chama no WhatsApp
Conte quantos vínculos e fontes de renda você teve nos últimos cinco anos.
Reunimos CNIS e holerites
Com o extrato do CNIS e os comprovantes de pagamento, apuramos o excedente de cada mês.
Pedimos a restituição
Protocolamos os pedidos na Receita Federal e acompanhamos cada um até a decisão.
Especialistas que ensinam Direito Previdenciário.
Mais do que atuar na área: nossos advogados formam novos profissionais e participam ativamente das comissões da OAB/MG.
Nathalia de Castilho
Advogada · Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogada, professora e palestrante, foi instrutora na formação de novos servidores do INSS em 2023. Pós-graduada em Regime Geral, Regime Próprio dos Militares e Previdência Complementar, soma mais de uma década conduzindo processos administrativos e judiciais. É Diretora de Comunicação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, integrante da diretoria de Inovação e Tecnologia (DITA) e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, além de coordenadora de eventos do IEPREV.
Marcelo de Castilho
Advogado · Especialista em Direito PrevidenciárioAdvogado, professor e palestrante, pós-graduado em Regime Geral de Previdência Social (INSS) e graduado em Sistemas para Internet. Atua há mais de sete anos exclusivamente na área previdenciária. É Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, professor da Escola Superior de Advocacia, sócio-fundador da EMDIP e dirigente de institutos de referência no setor, como o IPEDIS e o IKPREV. Sua atuação se destaca pela integração entre técnica jurídica, tecnologia e estratégia, buscando extrair o melhor resultado de cada caso.
Talvez uma dúvida sua seja a de outras pessoas também
Quem pode pedir a restituição do INSS pago acima do teto?
Quem teve, no mesmo mês, descontos ou recolhimentos que somados passaram da contribuição máxima: quem tem dois ou mais empregos, quem soma emprego e pró-labore ou trabalho autônomo, e quem recolheu carnê acima do teto.
Quem devolve o dinheiro: o INSS ou a Receita Federal?
A Receita Federal, que administra a arrecadação das contribuições previdenciárias desde a Lei 11.457/2007. O pedido é feito no PER/DCOMP, um para cada competência, e na Justiça a ação é contra a União, na Justiça Federal.
Qual é o prazo para pedir?
Cinco anos, contados de cada desconto ou pagamento (Código Tributário Nacional, art. 168). Como o prazo corre mês a mês, a competência mais antiga sai do alcance a cada mês que passa.
O valor pago acima do teto aumenta a minha aposentadoria?
Não. Os salários de contribuição só entram no cálculo dos benefícios até o teto vigente em cada mês, e nenhum benefício do INSS passa do teto. Sem retorno previdenciário, o excedente pode ser restituído.
Tenho um único emprego e ganho acima do teto. Pago a mais?
Em regra, não. Com um só vínculo, o empregador já limita o desconto à contribuição máxima. O problema aparece quando há mais de uma fonte no mesmo mês, porque cada uma calcula o desconto sem considerar as outras.
Como evitar que o desconto passe do teto daqui para a frente?
As remunerações de todos os vínculos devem ser somadas, respeitando a contribuição máxima do mês. Para isso, cada fonte pagadora precisa saber o que as outras pagam. Orientamos essa comunicação para que os descontos fiquem dentro do limite.
Sou servidor público e também trabalho com carteira assinada. Tenho direito?
A contribuição ao regime próprio do servidor não se soma à do INSS: são regimes diferentes, cada um com o seu limite. A restituição pode existir se, no INSS, houver mais de um vínculo e os descontos somados passarem da contribuição máxima.
Vocês atendem fora de Belo Horizonte?
Sim. O atendimento é digital, pelo WhatsApp e por videochamada, para clientes de todo o Brasil. Os pedidos à Receita Federal são eletrônicos, e o processo judicial também tramita de forma eletrônica.
O prazo de cinco anos corre todo mês.
A cada mês, a competência mais antiga sai do prazo de restituição. Converse com um advogado especialista e verifique, com seus holerites e o extrato do CNIS, se os seus descontos passaram do teto.
Começar minha análiseAtendimento rápido · Seguro · Sigiloso