Salário-Maternidade · INSS

A chegada do seu bebê também é um direito seu

Empregada, desempregada, autônoma, MEI ou trabalhadora rural: o salário-maternidade pode ser seu, inclusive de forma retroativa, até cinco anos depois do parto. Analisamos o seu CNIS, organizamos as provas e conduzimos o pedido no INSS do início ao fim.

Análise inicial pelo WhatsApp · resposta em até 24h úteis · sem compromisso

01 · Depoimentos

Mães que passaram por aqui

Quem chegou com dúvida sobre o próprio direito e foi acompanhada até o fim.

"Eu estava desempregada e tinha certeza de que não tinha direito a nada. Eles analisaram meu período de graça e o benefício foi concedido. Tudo pelo celular."
JulianaBelo Horizonte · MG
"Minha filha já tinha 3 anos quando descobri que podia pedir retroativo. Recebi os valores atrasados que nem imaginava ter direito. Gratidão pelo cuidado em cada etapa."
CamilaContagem · MG
"Trabalho na roça a vida toda, sem carteira. O INSS negou meu pedido, mas eles reuniram as provas da atividade rural e ganhamos na Justiça. Fizeram tudo por mim."
Maria de FátimaCurvelo · MG
02 · Quem tem direito

Você pode ter direito ao salário-maternidade e não saber

O benefício vale para o nascimento, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Cada categoria de segurada tem uma regra própria, e é nela que muitos pedidos são negados.

Empregada CLT e doméstica

Com carteira assinada, o direito nasce com o vínculo: não há tempo mínimo de contribuição. O benefício corresponde à sua remuneração integral durante o afastamento.

Sem carência

Desempregada

Quem parou de contribuir continua segurada durante o período de graça, que vai de 12 a 36 meses depois da última contribuição, conforme o histórico. Se o parto aconteceu nessa janela, o benefício é devido.

Período de graça

MEI, autônoma e facultativa

Desde 2024 o INSS não pode exigir os 10 meses de carência: o STF derrubou a regra (ADI 2110). O que conta é estar segurada na data do parto. Conferimos o seu CNIS e as contribuições em atraso.

Sem carência desde 2024

Trabalhadora rural

A segurada especial recebe comprovando a atividade rural, mesmo sem nunca ter recolhido ao INSS. Montamos a prova: notas de produtor, cadastros, declarações e testemunhas.

Economia familiar

Adoção ou guarda judicial

Quem adota ou obtém a guarda para fins de adoção também recebe os 120 dias de benefício, qualquer que seja a idade da criança. Vale para homens e para casais homoafetivos.

120 dias

Situações especiais

Falecimento da mãe (o benefício passa ao pai ou ao adotante sobrevivente), natimorto e aborto não criminoso também geram direito. Conduzimos cada caso com cuidado e discrição.

Análise individual

Seu bebê já nasceu? Você ainda pode pedir.

O salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos depois do parto ou da adoção, com pagamento dos valores em atraso. Passado esse prazo, o direito prescreve.

Verificar retroativo
120 dias de benefício no parto, na adoção e na guarda judicial
5 anos para pedir retroativo mesmo depois do nascimento do bebê
1 salário mín. valor mínimo pode ser maior, conforme as suas contribuições
03 · Por que um especialista

O INSS nega por detalhe. Nós comprovamos.

Muitos pedidos de salário-maternidade são negados por detalhes que poderiam ter sido resolvidos antes do protocolo. Revisamos o pedido antes de entrar no INSS e, se a negativa já veio, lutamos para revertê-la.

CNIS

Cadastro desatualizado ou com erros

Vínculos que não aparecem, contribuições pagas em atraso e dados divergentes no CNIS derrubam pedidos. Corrigimos o extrato antes de protocolar.

Carência

Qualidade de segurada mal avaliada

O período de graça da desempregada é contado errado, e a carência derrubada pelo STF ainda aparece em negativas. Refazemos a análise com a regra correta para o seu caso.

Prova rural

Atividade no campo sem reconhecimento

Notas de produtor, declarações, cadastros e testemunhas: a segurada especial precisa de um conjunto de provas bem construído. Montamos a prova no formato que o INSS e a Justiça exigem.

Negativa

Pedido negado ou valor menor que o devido

Se o benefício foi indeferido ou saiu com valor errado, entramos com recurso administrativo ou ação judicial e pedimos também os atrasados desde a data do requerimento.

04 · Como funciona

Do primeiro contato ao pedido no INSS

Tudo pelo WhatsApp, sem deslocamento, e você acompanha cada etapa.

1

Contato pelo WhatsApp

Você nos conta sua situação. Respondemos em até 24h úteis com as primeiras orientações, sem compromisso.

2

Análise do seu histórico

Levantamos o CNIS, os vínculos e os documentos do bebê, e identificamos a regra que se aplica ao seu caso.

3

Pedido no INSS

Organizamos as provas, protocolamos o requerimento e respondemos às exigências do INSS.

4

Acompanhamento até o fim

Acompanhamos o processo e, se for preciso, levamos o seu caso à Justiça, mantendo você informada.

05 · Dúvidas frequentes

As perguntas que mais recebemos

Meu bebê já nasceu. Ainda posso pedir o salário-maternidade?

Sim. O pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto ou da adoção, com pagamento retroativo dos 120 dias. Depois desse prazo o direito prescreve, por isso vale verificar o quanto antes.

Estou desempregada. Tenho direito mesmo assim?

Muitas vezes, sim. Depois de parar de contribuir, você continua segurada durante o período de graça, que em regra vai de 12 a 36 meses, conforme o seu histórico. Se o parto aconteceu dentro dessa janela, o benefício é devido, e o pedido é feito diretamente ao INSS.

Sou MEI ou autônoma. Quais são as regras para mim?

Desde 2024 o INSS não pode exigir os 10 meses de carência de MEI, autônoma e facultativa: o STF declarou a regra inconstitucional (ADI 2110). O que precisa existir é a qualidade de segurada na data do parto. Contribuições pagas em atraso ainda geram confusão, e por isso analisamos o seu CNIS antes do pedido.

Quanto vou receber e por quanto tempo?

O benefício dura 120 dias. O valor depende da categoria: a empregada recebe a remuneração integral; autônomas e MEIs, a média das últimas contribuições; a trabalhadora rural, um salário mínimo. Em nenhum caso o valor fica abaixo do salário mínimo.

Adotei uma criança. Também tenho direito?

Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção dão direito aos mesmos 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. O direito vale também para homens e para casais homoafetivos, desde que haja qualidade de segurado.

Tive uma perda gestacional. Existe algum amparo?

Sim, e sentimos muito pela sua perda. No caso de natimorto, o benefício é devido pelos 120 dias integrais; no aborto não criminoso, por 2 semanas. Conduzimos esses pedidos com a sensibilidade e a discrição que o momento pede.

O INSS negou meu pedido. E agora?

A negativa não é o fim. Cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial, em que também pedimos os valores atrasados desde o requerimento. Muitas negativas acontecem por falta de uma prova que ainda pode ser apresentada.

06 · Próximo passo

Você cuida do seu bebê. Nós cuidamos do seu direito.

Mande uma mensagem e receba a análise inicial do seu direito ao salário-maternidade, pelo WhatsApp e sem compromisso.

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