"Eu estava desempregada e tinha certeza de que não tinha direito a nada. Eles analisaram meu período de graça e o benefício foi concedido. Tudo pelo celular."
Empregada, desempregada, autônoma, MEI ou trabalhadora rural: o salário-maternidade pode ser seu, inclusive de forma retroativa, até cinco anos depois do parto. Analisamos o seu CNIS, organizamos as provas e conduzimos o pedido no INSS do início ao fim.
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Quem chegou com dúvida sobre o próprio direito e foi acompanhada até o fim.
"Eu estava desempregada e tinha certeza de que não tinha direito a nada. Eles analisaram meu período de graça e o benefício foi concedido. Tudo pelo celular."
"Minha filha já tinha 3 anos quando descobri que podia pedir retroativo. Recebi os valores atrasados que nem imaginava ter direito. Gratidão pelo cuidado em cada etapa."
"Trabalho na roça a vida toda, sem carteira. O INSS negou meu pedido, mas eles reuniram as provas da atividade rural e ganhamos na Justiça. Fizeram tudo por mim."
O benefício vale para o nascimento, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Cada categoria de segurada tem uma regra própria, e é nela que muitos pedidos são negados.
Com carteira assinada, o direito nasce com o vínculo: não há tempo mínimo de contribuição. O benefício corresponde à sua remuneração integral durante o afastamento.
Sem carênciaQuem parou de contribuir continua segurada durante o período de graça, que vai de 12 a 36 meses depois da última contribuição, conforme o histórico. Se o parto aconteceu nessa janela, o benefício é devido.
Período de graçaDesde 2024 o INSS não pode exigir os 10 meses de carência: o STF derrubou a regra (ADI 2110). O que conta é estar segurada na data do parto. Conferimos o seu CNIS e as contribuições em atraso.
Sem carência desde 2024A segurada especial recebe comprovando a atividade rural, mesmo sem nunca ter recolhido ao INSS. Montamos a prova: notas de produtor, cadastros, declarações e testemunhas.
Economia familiarQuem adota ou obtém a guarda para fins de adoção também recebe os 120 dias de benefício, qualquer que seja a idade da criança. Vale para homens e para casais homoafetivos.
120 diasFalecimento da mãe (o benefício passa ao pai ou ao adotante sobrevivente), natimorto e aborto não criminoso também geram direito. Conduzimos cada caso com cuidado e discrição.
Análise individualO salário-maternidade pode ser pedido em até 5 anos depois do parto ou da adoção, com pagamento dos valores em atraso. Passado esse prazo, o direito prescreve.
Muitos pedidos de salário-maternidade são negados por detalhes que poderiam ter sido resolvidos antes do protocolo. Revisamos o pedido antes de entrar no INSS e, se a negativa já veio, lutamos para revertê-la.
Vínculos que não aparecem, contribuições pagas em atraso e dados divergentes no CNIS derrubam pedidos. Corrigimos o extrato antes de protocolar.
O período de graça da desempregada é contado errado, e a carência derrubada pelo STF ainda aparece em negativas. Refazemos a análise com a regra correta para o seu caso.
Notas de produtor, declarações, cadastros e testemunhas: a segurada especial precisa de um conjunto de provas bem construído. Montamos a prova no formato que o INSS e a Justiça exigem.
Se o benefício foi indeferido ou saiu com valor errado, entramos com recurso administrativo ou ação judicial e pedimos também os atrasados desde a data do requerimento.
Tudo pelo WhatsApp, sem deslocamento, e você acompanha cada etapa.
Você nos conta sua situação. Respondemos em até 24h úteis com as primeiras orientações, sem compromisso.
Levantamos o CNIS, os vínculos e os documentos do bebê, e identificamos a regra que se aplica ao seu caso.
Organizamos as provas, protocolamos o requerimento e respondemos às exigências do INSS.
Acompanhamos o processo e, se for preciso, levamos o seu caso à Justiça, mantendo você informada.
Sim. O pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto ou da adoção, com pagamento retroativo dos 120 dias. Depois desse prazo o direito prescreve, por isso vale verificar o quanto antes.
Muitas vezes, sim. Depois de parar de contribuir, você continua segurada durante o período de graça, que em regra vai de 12 a 36 meses, conforme o seu histórico. Se o parto aconteceu dentro dessa janela, o benefício é devido, e o pedido é feito diretamente ao INSS.
Desde 2024 o INSS não pode exigir os 10 meses de carência de MEI, autônoma e facultativa: o STF declarou a regra inconstitucional (ADI 2110). O que precisa existir é a qualidade de segurada na data do parto. Contribuições pagas em atraso ainda geram confusão, e por isso analisamos o seu CNIS antes do pedido.
O benefício dura 120 dias. O valor depende da categoria: a empregada recebe a remuneração integral; autônomas e MEIs, a média das últimas contribuições; a trabalhadora rural, um salário mínimo. Em nenhum caso o valor fica abaixo do salário mínimo.
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção dão direito aos mesmos 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. O direito vale também para homens e para casais homoafetivos, desde que haja qualidade de segurado.
Sim, e sentimos muito pela sua perda. No caso de natimorto, o benefício é devido pelos 120 dias integrais; no aborto não criminoso, por 2 semanas. Conduzimos esses pedidos com a sensibilidade e a discrição que o momento pede.
A negativa não é o fim. Cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial, em que também pedimos os valores atrasados desde o requerimento. Muitas negativas acontecem por falta de uma prova que ainda pode ser apresentada.
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